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10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição

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É possível deduzir taxas de rendimentos, dividir a declaração de aluguéis e incluir gastos que reduzem a base do IR

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio.

Se você ainda não enviou suas informações à Receita Federal, saiba que algumas práticas dentro da lei podem ajudá-lo (ou ajudá-la) a ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar.

Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de aluguéis com o(a) cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Quem perder o prazo de entrega da declaração do IR 2022 paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da penalização é de R$165,74.

Saiba quem é obrigado a declarar e fique de olho nos limites de deduções para escolher entre o a declaração no modelo simplificado ou completo. O calendário de restituições já foi iniciado pela Receita.

Veja a seguir 10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou engordar sua restituição, sem correr risco de cair na malha fina.

1) Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a pensão sofre tributação da mesma forma que um salário.

Supondo que o ex-marido pague R$ 3 mil de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e R$ 1 mil para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de R$ 36 mil em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá R$ 12 mil de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R$ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.

Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.

A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.

Avaliação semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio. Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem elevar os pais a uma alíquota maior de IR.

2) Gastos com reformas podem elevar valor do imóvel

Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.

Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.

Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas.

Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.

Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2015.

3) Corretagem e ITBI também elevam valor do imóvel

O valor de compra do imóvel também pode ser aumentado com despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Também é importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, tem o recibo do cartório, que é o documento comprobatório. Já a corretagem é mais difícil de comprovar. A pessoa tem que solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a informação esteja no contrato de compra do imóvel.

Não precisa estar descrito o valor, basta informar que o comprador será responsável por pagar uma taxa de corretagem pela operação. Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.

4) Taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas

Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos.

Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.

O valor pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no documento enviado.

5) Não declare em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até R$ 22.847,76 (R$ 1.903,98 por mês) sobre a renda tributável.

Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga.

Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.

De todo modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.

6) Aluguel recebido pode ser dividido

Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.

Aluguéis mensais inferiores a R$ 1.903,98 em 2019 estão isentos da cobrança de IR. Assim, se o aluguel recebido for de R$ 3 mil e cada cônjuge declarar R$ 1.500 mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.

Se cada um recebeu R$ 30 mil em salários em 2019, ao somar metade dos aluguéis recebidos no ano, cada um terá acumulado 48 mil reais. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (R$ 9.600) sobre esse montante, resultando em uma base de cálculo de R$ 38.400.

Nessa faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de R$ 1.561,74 (R$ 5.760 menos a parcela a deduzir de R$ 4.198,26), ou de R$ 3.123,48 para o casal.

Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria os R$ 36 mil recebidos pelos aluguéis à sua base de cálculo, que totalizaria R$ 66 mil. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para R$ 52.800 e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de R$ 4.345,98 (R$ 11.880, menos a parcela a deduzir de R$ 7.534,02).

Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.

Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.

7) Taxas dos aluguéis podem ser abatidas

Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente.

Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados. Mas não se esqueça de informar o pagamento dessas taxas na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 99 – Outros. Na descrição, informe a que se refere o valor desembolsado.

Isso porque a Receita fará o cruzamento de informações com quem pagou os aluguéis a você. A pessoa vai declarar que pagou R$ 30 mil a você, por exemplo, e você vai declarar um valor menor, supomos que R$ 22 mil. A diferença de R$ 8 mil deve estar na ficha Pagamentos Efetuados na sua declaração, assim a Receita vai entender a operação.

8) Despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos

Despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde.

Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, de R$ 3.561,50 para o IR 2022. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.

Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

9) Autônomos que trabalham em casa podem abater despesas

Profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR, caso eles sejam informados no livro-caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.

Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício e podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.

É essencial que as despesas estejam diretamente relacionadas com o trabalho do declarante, que sejam essenciais para a realização da atividade.

As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração.

Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro-caixa, usando o programa Carnê-Leão e posteriormente deve importá-las para a declaração.

Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna “Livro Caixa”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

10) Valor do imóvel herdado e comprado antes de 1988 pode ser atualizado

Quando um familiar morre e seus bens são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio.

Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens herdados serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.

A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988.

Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento.

Esse benefício, contudo, só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.

Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por R$ 50 mil que foi transferido no espólio por R$ 500 mil não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por R$ 550 mil, o ganho de capital é de apenas R$ 50 mil, resultando um imposto de R$ 7.500.

Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os R$ 50 mil originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de R$ 75 mil.

 

Como regra geral, portanto, é melhor pagar o ganho de capital no espólio para ter o benefício fiscal. A opção só não valerá a pena para contribuintes que preferem não antecipar o imposto, como no caso de herdeiros que recebem o imóvel, mas não pretendem vendê-lo.

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