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11/02/2022 – COVID-19 – MEDIDAS RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO – IGARAPAVA

Covid 11 02 2022 - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial

11/02/2022 – COVID-19 – MEDIDAS RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO – IGARAPAVA

 ⚠️INFORMATIVO⚠️

PREZADO CLIENTE

 

Comunicamos que foi publicado o DECRETO MUNICIPAL Nº 2553, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.542/2022, QUE ADOTA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, MEDIDAS RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Foi decretado o seguinte: 

“Art. 1º. O Decreto Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica permitido, em caráter excepcional e temporário, realização de eventos culturais e festivos, de qualquer espécie, em salões de festas, áreas de lazer, edículas, chácaras, buffets, clubes e congêneres, desde que não haja cobrança de ingressos e com o público limitado a 60% da capacidade permitida do local.

 

 

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

 

Qualquer duvida, por favor, entre em contato com nossa Equipe! 

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