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DITR 2022 – Declaração de Imposto Territorial Rural

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Fique atento! É hora de apresentar a DITR 2022, o ‘IPTU do campo’

Chegou o momento do ano de apresentar a DITR 2022 (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), uma espécie de IPTU da zona rural. E aí, estava lembrado? Então bora saber o prazo e todos os detalhes desta obrigação acessória. Confira!

Quem é obrigado a entregar a DITR?

Bom, para começar, veja quem é obrigado a entregar a DITR 2022. Dentre outras possibilidades, confira quais são as principais:

Vale lembrar que há uma relação de imunes e isentos que são dispensados da entrega.

Qual é o prazo de entrega da DITR 2022?

O prazo para a entrega da DITR vai de 15 de agosto até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2022. A declaração deve ser entregue por meio do programa ITR/2022, disponível no site da Receita Federal.

Penalidades

É importante ficar ligado ao prazo, pois quem não apresentar a DITR 2022 no período citado fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

A multa mínima é de R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto.

Como funciona o pagamento do imposto?

O pagamento do ITR poderá ser efetuado em até 4 parcelas iguais, mensais e consecutivas, mas é preciso observar alguns pontos:

Retificação da DITR 2022

Caso a pessoa física ou jurídica constate erros, omissões ou inexatidões na elaboração da DITR já transmitida, pode, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora. Isso pode ser feito pela internet (Programa ITR 2022), ou gravada em mídia acessível por porta universal (USB), em uma unidade da Receita Federal durante o horário de expediente, se for após o prazo normal previsto de entrega.

Atenção:

A DITR retificadora relativa ao exercício de 2022 deve ser apresentada pelo contribuinte sem interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR originariamente apresentada.

Fonte: IOB NOTICIAIS

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