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O auto de infração fiscal e as medidas cabíveis

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Empreender pode ser muito gratificante, mas é um desafio diário e brutal, e as questões relacionadas à administração e ao pagamento de tributos por certo estão entre as principais vicissitudes da atividade empresarial.

O que fazer ao receber uma autuação fiscal é um dilema recorrente na vida do empresário brasileiro:

– procuro um contador ou um advogado?

– Apresento defesa administrativa ou judicial?

– Pago à vista ou parcelo?

– É possível negociar a dívida com o Fisco?

– Como faço para conseguir minha CND?

Primeiro é importante compreender o que é exatamente um auto de infração fiscal, e quais as suas consequências.

Auto de infração fiscal é o resultado final (ato administrativo) de um procedimento de fiscalização tributária, e pode ser de natureza federal, estadual ou municipal, dependendo do tributo investigado.

A Receita (Federal, Estadual ou Municipal) vai lavrar o auto de infração e notificar o contribuinte se, após analisar/fiscalizar uma situação qualquer, identificar alguma suposta irregularidade:

– falta de pagamento de tributo;

– pagamento a menor;

– omissão/ocultação de alguma informação, documento ou declaração obrigatórios;

– simulação;

–  fraude etc.

Geralmente o auto de infração compreende a cobrança de um tributo, multa e juros, mas pode estabelecer também a apreensão de documentos e objetos, o perdimento de mercadorias e veículos, a interdição de estabelecimentos, a inaptidão do CNPJ, a exclusão de algum regime especial (Simples Nacional ou Refis por exemplo), a perda de um benefício tributário (isenção, crédito presumido etc.) e até a representação para fins penais.

Mas o que fazer ao receber um auto de infração?

Com certeza a primeira coisa a fazer é procurar o mais rápido possível ajuda especializada.

Existem prazos a serem cumpridos após uma autuação (geralmente 30 dias para defesa administrativa etc.), por isso é fundamental não perder tempo.

Um contador pode auxiliar o empresário nesta circunstância, mas seguramente um advogado especialista em tributação terá mais ferramentas para lidar com todos os possíveis e prováveis desdobramentos da situação.

Existem ao menos quatro alternativas básicas principais que devem ser avaliadas junto com o profissional em tributação:

– 1) apresentar defesa administrativa (o prazo geralmente é de 30 dias),

– 2) questionar judicialmente a autuação (para ação de mandado de segurança prazo de 120 dias, para ação ordinária não tem prazo),

– 3) identificar algum parcelamento ou transação com condições especiais (cada um tem o seu prazo específico), ou

– 4) pagar o débito à vista (o auto de infração também estabelece um prazo para o pagamento, muitas vezes com desconto de multa e/ou juros).

É evidente que na prática as situações tendem a ser muito mais complexas, com particularidades que só podem ser avaliadas caso a caso. Por isso, a solução pode ser uma dessas alternativas, pode ser uma solução diferente dessas quatro, mas pode também envolver uma estratégia que combine duas ou mais medidas diferentes, por exemplo:

– apresentar defesa administrativa e ajuizar mandado de segurança para emissão de CND ou para manutenção liminar em algum regime especial de tributação;

– pagar parte do débito à vista (com desconto) e questionar outra parte controversa; e assim por diante.

Cada uma dessas possibilidades tem as suas vantagens e as suas desvantagens que devem ser estudadas e analisadas com bastante cuidado juntamente com um profissional habilitado, mas a inércia certamente não é uma alternativa recomendável.

Se nada for feito as consequências podem ser ruins, muito ruins, ou desastrosas, e vão piorando à medida que o tempo passa. Na ausência de defesa administrativa por exemplo o débito, quando de competência federal, será inscrito em dívida ativa com acréscimo de mais 20% a título de “encargo legal”, e logo em seguida será instaurada uma execução fiscal, realizada penhora de bens e, em alguns casos, pode haver inclusive uma ação criminal contra os sócios/administradores.

Além disso a empresa não consegue emitir certidão negativa de débito (CND), o que pode ser um estorvo para quem depende de licitações, financiamentos etc. Finalmente, enquanto a situação não for resolvida ou suspensa por alguma medida legal, o débito segue escalando devido à incidência de juros mensais e atualização monetária.

Concluindo, uma autuação fiscal pode ter vários desdobramentos peculiares e inesperados, e não há uma fórmula exata, uma “receita de bolo” padrão para enfrentar esse dissabor, mas a reação do empresário deve ser pautada, sempre, indistintamente, pelo binômio: urgência e ajuda profissional especializada.

Alexandre Medeiros Régnier é mestre em Direito pela Universidade São Paulo (USP).

Portal Contábil SC (portalcontabilsc.com.br)

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