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São Paulo tem novos pisos salariais Lei nº 17.526.2022

Novo Piso Salarial[1] - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial

Foram divulgados os novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado de São Paulo, em vigor a contar de 1º.04.2022, dos trabalhadores a seguir indicados, os quais ficam fixados em:

I – R$ 1.284,00 – para os trabalhadores:

– domésticos;

– serventes;

– trabalhadores agropecuários e florestais;

– pescadores;

– contínuos;

– mensageiros;

– trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;

– trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;

– auxiliares de serviços gerais de escritório;

– empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;

– cumins;

– “barboys”;

– lavadeiros;

– ascensoristas;

– “motoboys”;

– trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

– operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;

– classificadores de correspondência e carteiros;

– tintureiros;

– barbeiros;

– cabeleireiros;

– manicures e pedicures;

– dedetizadores;

– vendedores;

– trabalhadores de costura e estofadores;

– pedreiros;

– trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;

– trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;

– trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;

– garçons;

– cobradores de transportes coletivos;

– “barmen”;

– pintores;

– encanadores;

– soldadores;

– chapeadores;

– montadores de estruturas metálicas;

– vidreiros e ceramistas;

– fiandeiros;

– tecelões;

– tingidores;

– trabalhadores de curtimento;

– joalheiros;

– ourives;

– operadores de máquinas de escritório;

– datilógrafos;

– digitadores;

– telefonistas;

– operadores de telefone e de “telemarketing”;

– atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;

– trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;

– mestres e contramestres;

– marceneiros;

– trabalhadores em usinagem de metais;

– ajustadores mecânicos;

– montadores de máquinas;

– operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

II – R$ 1.306,00 – para:

– administradores agropecuários e florestais;

– trabalhadores de serviços de higiene e saúde;

– chefes de serviços de transportes e de comunicações;

– supervisores de compras e de vendas;

– agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;

– operadores de estação de rádio e de estação de televisão;

– de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

(- DOE SP de 31.03.2022)

Fonte: Editorial IOB

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