11/02/2022 – COVID-19 – MEDIDAS RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO – IGARAPAVA
⚠️INFORMATIVO⚠️
PREZADO CLIENTE
Comunicamos que foi publicado o DECRETO MUNICIPAL Nº 2553, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.542/2022, QUE ADOTA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, MEDIDAS RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Foi decretado o seguinte:
“Art. 1º. O Decreto Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica permitido, em caráter excepcional e temporário, realização de eventos culturais e festivos, de qualquer espécie, em salões de festas, áreas de lazer, edículas, chácaras, buffets, clubes e congêneres, desde que não haja cobrança de ingressos e com o público limitado a 60% da capacidade permitida do local.
- 1º. Para realização do evento, o responsável deverá solicitar autorização/alvará, através de requerimento prévio junto à Vigilância Sanitária, observando todas as medidas preconizadas no protocolo sanitário vigente da Vigilância em Saúde do município.
- 2º. Recomenda-se, ainda, aos organizadores/responsáveis pelo evento, a necessidade de apresentação do comprovante vacinal completo para ingresso no evento, através do cartão de vacinação ou de aplicativo “ConecteSUS”.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação”.
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