Quanto custa para contratar um empregado doméstico e quais são os direitos que são assegurados na legislação para eles? Conheça os valores atualizados segundo o salário mínimo de 2023!
Com um novo ano que se inicia, os custos, de um modo geral, são atualizados. E, para as empregadas domésticas, esses valores também sofrem alterações. Por isso, caso você já tenha uma funcionária ou pretenda contratar, esteja atento aos encargos que serão de sua responsabilidade. É importante destacar, também, que é imprescindível registrar em carteira a doméstica, pois, a não regularização desta pode acarretar em processos judiciais que tendem a ser ganhos pela funcionária.
Antes de contratar um empregado doméstico é comum os empregadores ficarem com dúvidas em relação ao custo que esse tipo de contratação implicará para eles. Por isso, fizemos uma simulação do custo médio baseado no salario mínimo do ano de 2023 para que o empregador tenha um planejamento financeiro e avalie a melhor forma de realizar uma contratação.
Salário
Teremos como base o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.302,00 (estados como Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, possuem salário mínimo regional em valor superior ao nacional) e a jornada de trabalho será de 44 horas semanais. Caso o trabalhador doméstico for contratado para cumprir jornada inferior a padrão (regime de tempo parcial), o salário poderá ser proporcional às horas, reduzindo os custos totais.
Encargos Trabalhistas
Outro o custo que o empregador doméstico terá refere-se aos tributos sobre a remuneração que o empregado receberá mensalmente, tais como:
• FGTS: 8%;
• FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;
• Contribuição patronal ao INSS: 8%;
• Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%.
CUSTO MENSAL – SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL 2023 | |
Salário | R$ 1.302,00 |
Contribuição Previdenciária do Empregador (8,0%) | R$ 104,16 |
Seguro contra Acidentes de Trabalho – GILRAT (0,8%) | R$ 10,42 |
FGTS Mensal (8,0%) | R$ 104,16 |
FGTS Compensatório (3,2%) | R$ 41,66 |
TOTAL | R$ 260,40 |
A saber: entende-se por remuneração do empregado a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, tais como: horas extras e adicional noturno (variáveis mais comuns no emprego doméstico).
Somando o valor dos tributos ao valor do salário, tem-se que o custo mensal do empregado doméstico, no caso exemplificado acima de R$ 1.562,40.
Benefício obrigatório
Caso o trabalhador doméstico utilize os meios de transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar para casa, ele poderá requerer o vale-transporte, indicando a quantidade de vales necessários para o deslocamento diário. O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para arcar com os custos desse benefício.
Se o empregado não precisar do benefício, o patrão deve solicitar que ele assine uma declaração rejeitando o vale e apresentando a justificativa, como usar o carro próprio ou morar perto do local de trabalho.
Férias
A cada 12 meses de trabalho a empregada adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno.
Para o salário de R$ 1.302,00, caso não sejam devidos outros adicionais, calcula-se assim:
• adicional de 1/3: R$ 1.302 ÷ 3 = R$ 434,00;
• total bruto de 30 dias de férias: R$ 1.736,00. Com relação à remuneração das férias, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
Vale lembrar que estamos exemplificando aqui uma jornada integral, de 44 horas semanais. Porém, funcionários com jornada parcial (até 25h semanais) têm direito a férias proporcionais, conforme a tabela a seguir:
Dias de férias | Carga horária semanal |
18 | de 22 horas até 25 horas |
16 | de 20 horas até 22 horas |
14 | de 15 horas até 20 horas |
12 | de 10 horas até 15 horas |
10 | de 5 horas até 10 horas |
8 | inferior a 5 horas |
O pagamento, nesses casos, segue a mesma lógica da proporcionalidade ao salário recebido pelo funcionário.
13º Salário
O 13º Salário corresponde a um salário da funcionária e ela terá direito ao seu valor integral caso trabalhe 12 meses. Se a prestação de serviços ocorrer em período inferior, a bonificação será proporcional aos meses trabalhados. A base é de 1/12 avos para cada mês trabalhado, ou seja, se a empregada doméstica trabalhar pelo menos 15 dias em um determinado mês, já tem direito àquele avo.
Quando na composição do salário da trabalhadora doméstica envolver parte variável (horas extras, adicional noturno), deverá ser calculada a sua média, pois essas variáveis integram o valor a ser pago a título de 13º salário.
O empregado não terá direito a fração de 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias. Caso a funcionária se afaste do trabalho por auxílio doença ou licença maternidade, caberá ao INSS arcar com o valor referente ao período de afastamento. Vale ressaltar que se a doméstica se afastar num mês em que trabalhou, pelo menos, 15 dias para o empregador, o pagamento desse avo será de responsabilidade do mesmo.
Gestão de Empregado Doméstico
Como demonstramos acima, mesmo que seja possível estabelecer um valor de base, existem muitas variáveis que alteram o custo mensal da doméstica. Deixamos sempre claro que é essencial realizar todos esses lançamentos no eSocial, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas no sistema.
Para te ajudar com todos esses detalhes, conte com um de nossos especialista em gestão e contabilidade de empregados domésticos.
Salário Mínimo em outros estados
ESTADO | Salário Mínimo |
São Paulo | R$ 1.433,73* |
Rio de Janeiro | a ser definido |
Paraná | R$ 1.680,80 |
Santa Catarina | R$ 1.416,00 |
Rio Grande do Sul | R 1.305,56 |
* Pode variar de acordo com as convenções trabalhistas no estado. (verifique a correspondente em sua região)
**Valores em vigor – atualizado em janeiro de 2023.