DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2022

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Segue abaixo as orientações para você fazer sua declaração de Imposto de Renda com Tranquilidade e Segurança

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021 enquadrou nos seguintes itens:

☑ Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 

☑ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

☑ Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; 

☑ Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 

☑ Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

☑ Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021); 

☑ Receita bruta na atividade rural acima de tributáveis acima de R$ 142.798,50; 

☑ Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores; 

☑ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO IRPF 2022

✅ Informe de Rendimentos de Salários, Pró-Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, Aposentadorias, etc;

✅ Informe de Rendimentos bancários, tais como saldos bancários, poupanças e aplicações financeiras (31/12/2021);

✅ Recibos de Pagamentos de plano de saúde, médicos, dentistas, hospitais, escola/faculdade particular, previdência privada, doações, etc;

✅ Dependentes (Xerox da certidão nascimento e CPF filhos);

✅ Bens Patrimoniais, se houve alteração de bens: Compra ou venda. Se veículos (trazer cópia do certificado, nome e CPF, e valor); Se for imóveis (trazer a escritura);

✅ Dívidas: financiamento bancários ou empréstimos pessoais no ano de 2021;

✅Atividade  Rural:  notas fiscais de venda, Notas fiscais de compras, despesas; Saldo financiamentos bancários.

✅ Arquivos eletrônicos de notas de corretagem e controles relativo às operações com a bolsa de valores.

 

PRAZO DE ENTREGA ⏰📆

O prazo de entrega se inicia em 07/03/2022 e o prazo final da entrega da declaração de IRPF 2022 é até 29/04/2022. Após esta data o contribuinte estará sujeito a  multa, no valor de (mínimo de  R$ 165,74 ou 20% do imposto de renda devido).

👔 🤝👍 O ECONSA Assessoria Contabil possui uma equipe de profissionais qualificados  para a elaboração e entrega de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. 

💳 ACEITAMOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO e CARTÃO BARRACRED.

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