Segue abaixo as orientações para você fazer sua declaração de Imposto de Renda com Tranquilidade e Segurança
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021 enquadrou nos seguintes itens:
☑ Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
☑ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
☑ Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
☑ Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
☑ Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
☑ Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021);
☑ Receita bruta na atividade rural acima de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
☑ Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores;
☑ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO IRPF 2022
✅ Informe de Rendimentos de Salários, Pró-Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, Aposentadorias, etc;
✅ Informe de Rendimentos bancários, tais como saldos bancários, poupanças e aplicações financeiras (31/12/2021);
✅ Recibos de Pagamentos de plano de saúde, médicos, dentistas, hospitais, escola/faculdade particular, previdência privada, doações, etc;
✅ Dependentes (Xerox da certidão nascimento e CPF filhos);
✅ Bens Patrimoniais, se houve alteração de bens: Compra ou venda. Se veículos (trazer cópia do certificado, nome e CPF, e valor); Se for imóveis (trazer a escritura);
✅ Dívidas: financiamento bancários ou empréstimos pessoais no ano de 2021;
✅Atividade Rural: notas fiscais de venda, Notas fiscais de compras, despesas; Saldo financiamentos bancários.
✅ Arquivos eletrônicos de notas de corretagem e controles relativo às operações com a bolsa de valores.
PRAZO DE ENTREGA ⏰📆
O prazo de entrega se inicia em 07/03/2022 e o prazo final da entrega da declaração de IRPF 2022 é até 29/04/2022. Após esta data o contribuinte estará sujeito a multa, no valor de (mínimo de R$ 165,74 ou 20% do imposto de renda devido).
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