Calma, nem tudo está perdido! Sua empresa inadimplente do Simples Nacional não será excluída do regime!

Calma Nem Tudo Esta Perdido Sua Empresa Inadimplente Do Simples Nacional Nao Sera Excluida Do Simples - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial
A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.

Compartilhe nas redes!

Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020

A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Exclusão do Simples

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Pandemia

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19.

O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.

Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Contabeis
Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Pesquisada790x50528062018114215[1] - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial

Custo mensal empregada doméstica 2023

Quanto custa para contratar um empregado doméstico e quais são os direitos que são assegurados na legislação para eles? Conheça os valores atualizados segundo o salário mínimo de 2023! Com um novo ano que se inicia, os custos, de um

Ter Conta Pj 1 1024x512[1] - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial

É obrigatório ter uma conta corrente PJ da empresa?

Para ter uma conta corrente de pessoa jurídica é necessário ter CNPJ Regular e Ativo junto à Receita Federal do Brasil. Ter ou não ter uma conta corrente de pessoa jurídica. Eis a questão. Na prática, basta ter o Cadastro

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você!
Criada pela agência iDTBWA, campanha traz histórias reais de empreendedores…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 6 Irpf 2024 - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial