Vamos falar de negócios: empresas do Simples Nacional já podem solicitar a renegociação de débitos!

Vamos Falar De Negocios Empresas Do Simples Nacional Ja Podem Solicitar A Renegociacao De Debitos - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial
Portaria da PGFN publicada no Diário Oficial estabelece condições para transação de débitos do Simples Nacional.

Compartilhe nas redes!

Simples Nacional: Empresas já podem solicitar renegociação de débitos

Portaria da PGFN publicada no Diário Oficial estabelece condições para transação de débitos do Simples Nacional.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 6, a Portaria 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.

A medida vale para microempresas empresas de pequeno porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus.

O texto prevê parcelamentos e possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência.

Condições transação tributária

Os débitos inscritos em dívida ativa da União, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses.

O restante da dívida terá redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77. Vale ressaltar que o valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100.

Como solicitar renegociação

A transação excepcional na cobrança de débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.

Para conseguir o crédito, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 29 de dezembro de 2020.

Confira a Portaria na íntegra.

Fonte: Contábeis

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Pesquisada790x50528062018114215[1] - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial

Custo mensal empregada doméstica 2023

Quanto custa para contratar um empregado doméstico e quais são os direitos que são assegurados na legislação para eles? Conheça os valores atualizados segundo o salário mínimo de 2023! Com um novo ano que se inicia, os custos, de um

Ter Conta Pj 1 1024x512[1] - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial

É obrigatório ter uma conta corrente PJ da empresa?

Para ter uma conta corrente de pessoa jurídica é necessário ter CNPJ Regular e Ativo junto à Receita Federal do Brasil. Ter ou não ter uma conta corrente de pessoa jurídica. Eis a questão. Na prática, basta ter o Cadastro

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você!
A etapa inicial após o momento de abertura de uma…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 6 Irpf 2024 - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial