Certidão Negativa e Positiva – O que são e para que servem?

Certidao Negativa E Positiva O Que Sao E Para Que Servem - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial
Certidões negativa e positiva de débitos: O que são e quando utilizar? Certidões podem ser utilizadas para comprovar que a pessoa ou empresa está com as contas em dia.

Compartilhe nas redes!

Certidões negativa e positiva de débitos: O que são e quando utilizar?

Certidões podem ser utilizadas para comprovar que a pessoa ou empresa está com as contas em dia.

As certidões de débito são solicitadas para comprovar a regularidade da pessoa física ou jurídica junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.

Entenda as diferenças entre a Certidão Negativa de Débitos e a Positiva.

Certidão Negativa de Débitos

Como já diz o nome, a Certidão Negativa de Débitos, CND, é uma declaração de que, até a data da solicitação, a pessoa física ou jurídica solicitante não possui pendências no referido órgão que emitiu a certidão.

Portanto, é um documento que comprova a regularidade naquele órgão, sem dívidas pendentes ou negociadas.

Existem inúmeros tipos de certidões negativas de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, previdenciária, entre outras. Veremos os principais exemplos mais adiante.

Certidão Positiva

A Certidão Positiva (CP) é justamente o oposto da CND e da CPEN – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública.

Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.

Como emitir

As certidões podem ser emitidas por diversos órgãos públicos, tanto nas instâncias federais, estaduais ou municipais. Cada um deles irá atestar a regularidade do solicitante dentro da sua jurisdição.

Portanto, se você precisa comprovar que não tem pendências tributárias federais ou dívidas ativas com a União, por exemplo, deve procurar a Receita Federal. Só ela poderá emitir o documento atestando essa regularidade específica.

Entre os órgãos mais procurados para a emissão das certidões estão, além da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda, Polícia Federal, Prefeituras, Tribunais do Trabalho e Eleitorais, entre outros.

Entre as principais certidões negativas emitidas estão:

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
– Certificado de Regularidade com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
– Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, emitida pelo INSS;
– Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
– Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo município em portais específicos;
– Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, emitida pelo estado em portais específicos;
– Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, emitida pelo município (setor de IPTU);
– Certidão Negativa Criminal, emitida pelos Fóruns da Justiça Federal do Estado;
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal;

Como solicitar

Geralmente, todas as certidões citadas acima podem ser solicitadas via internet, nos sites dos respectivos órgãos e informando dados como CNPJ ou CPF. Isso é mais comum para os casos de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva (CP).

Para emissão da certidão positiva com efeito de negativa, o processo pode depender de uma solicitação presencial e ser um pouco mais burocrático.

Primeiro, é preciso procurar o órgão competente e verificar a possibilidade de negociação da dívida ou pendência. Depois de feito o acordo, normalmente é possível que o órgão já emita a CPEN.

Em alguns órgãos, a emissão da certidão positiva com efeito de negativa também pode ser feita online, como por exemplo a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

Mas fique atento porque ela só pode ser expedida online pelo site da Receita Federal no caso do contribuinte ter débitos suspensos nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

Portanto, verifique sempre as páginas dos órgãos responsáveis pela emissão da certidão que você precisa e siga atentamente as instruções do site.

Na dúvida, consulte um contador – esse profissional normalmente tem acesso a várias plataformas de consultas de certidões de uma só vez, e pode agilizar o serviço para você.

Fonte: Azulis

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Pesquisada790x50528062018114215[1] - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial

Custo mensal empregada doméstica 2023

Quanto custa para contratar um empregado doméstico e quais são os direitos que são assegurados na legislação para eles? Conheça os valores atualizados segundo o salário mínimo de 2023! Com um novo ano que se inicia, os custos, de um

Ter Conta Pj 1 1024x512[1] - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial

É obrigatório ter uma conta corrente PJ da empresa?

Para ter uma conta corrente de pessoa jurídica é necessário ter CNPJ Regular e Ativo junto à Receita Federal do Brasil. Ter ou não ter uma conta corrente de pessoa jurídica. Eis a questão. Na prática, basta ter o Cadastro

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você!
Entenda quais fatores devem ser considerados na hora de abrir…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 6 Irpf 2024 - Contabilidade em São Paulo | ECONSA Contabilidade e Gestão Empresarial