Será que um MEI realmente não precisa de um contador?

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“Se você não for um bom contador, será como um cego e poderá arcar com grandes prejuízos.” – Frei Luca Pacciolo

Meu objetivo com a publicação desse artigo, é desmistificar uma desinformação que muito embora tem uma certa verdade envolvida, deixa e muito a desejar na coerência dos fatos.

Muitos acreditam que um MEI (Micro Empreendedor Individual) não precisa de um contador, além do mais, todo o processo pode ser feito desde a adesão ao regime e até a manutenção de forma eletrônica com um custo relativamente muito baixo.

Segundo a Lei 128/2008 referente às questões do Microempreendedorismo Individual, não há cláusulas que obriguem o MEI a contratar um contador. As empresas que não ultrapassam o faturamento anual de R$81.000,00 podem fazer a declaração por meio do Simples Nacional.

Contudo, se o valor ultrapassar 32% de seu lucro, o MEI poderá ser tributado em até 27,50%.

No entanto, é aqui que eu gostaria de fazer algumas ressalvas muito importantes alertando aqueles que tenham a intenção de “caminhar com as próprias pernas”, sem a ajuda de um contador.

Os MEI(s) que optarem por fazer o controle financeiro sem a ajuda de um contador devem ter o domínio do seu trabalho. O MEI deve manter uma contabilidade informal, que controle os gastos e faturamento.

Toda a documentação precisa estar organizada por meio de planilhas de fluxo de caixa, notas de compra e venda de mercadorias e notas fiscais arquivadas. A organização da documentação ajudará a manter as contas em dia e até mesmo no preenchimento do Relatório Mensal das Receitas. Esse relatório demonstra o faturamento do mês anterior e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Se o MEI trabalhar de maneira desorganizada é bem provável que perca o controle contábil. Nesse caso, a ajuda de um contador é fundamental, pois ele poderá orientar e auxiliar o empreendedor a seguir o melhor caminho.

Outro ponto a se observar e que, o regime MEI permite a contratação de um funcionário, portanto, é importante ter um contador para auxiliar na contratação do funcionário. Já que é cabível seguir as normas da CLT e realizar o envio do e-Social.

Assim, esse profissional poderá dar assistência no recolhimento da Guia da Previdência Social e FGTS, afastamentos, licença médica, salário-maternidade etc.

Além dos pontos aqui já mencionados, faço questão de mencionar outras demandas que um contador poderá dar suporte:

  • Abertura e regularização do MEI (esfera federal, estadual e municipal);
  • Declaração de faturamento;
  • Entrega da declaração anual DASN-MEI;
  • Emissão e pagamento da DAS;
  • Analisar a necessidade de alteração de CNAEs;
  • Auxílio para a emissão de nota fiscal;
  • Apuração de custo e lucro da atividade;
  • Possível necessidade de alterar o regime de MEI para Simples (microempresa ou empresa de pequeno porte);
  • Contratação de um funcionário;
  • Retificações diversas;
  • Orientações quanto ao Certificado Digital, dentre outras orientações e análises.

Conforme visto, são muitos detalhes passíveis de acompanhamento por um contador. Dessa maneira, o MEI pode direcionar sua atenção para a sua atividade.

Entenda que o contador é o profissional que desempenha a função de suporte na tomada de decisões. O que isso quer dizer? Quer dizer que esse profissional faz o suporte gerencial dos seus clientes, ou seja, ele desenvolve maneiras de registrar e analisar as mudanças sofridas pelo patrimônio das empresas.

A empresa precisa ver o contador como um parceiro de negócios, pois é ele que norteará o melhor caminho quando as finanças estiverem fora do padrão. Como o contador orienta o empreendedor sobre diversos procedimentos, como a elaboração de relatórios simplificados, por exemplo, o MEI não corre o risco de cometer erros nas suas declarações. Além disso, o empreendedor tem um controle mais preciso do faturamento anual.

Outro fator importante é o enquadramento do MEI. Muitos microempreendedores crescem e são desenquadrados da categoria e se tornam uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Nesse caso, é imprescindível contar com a ajuda de um escritório de contabilidade, pois eles podem oferecer um pacote de serviços mais completo. Também serão necessárias alterações na Receita Federal e na Junta Comercial.

Em resumo, o MEI realmente não “precisaria” ter contador, mas a contratação desse profissional pode ajudá-lo na organização e no desenvolvimento do negócio. Além disso, o contador pode auxiliar na redução de gastos e melhorar os processos de forma eficiente.

MOISES RODRIGUES COIMBRA

Formado emAdministração de Empresas pela Ashworth College (EUA), em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista, Pós-graduado em Auditoria Contábil pela Faculdade de São José dos Campos, Especialização em ViabilidadeEconômica de Projetos pela FGV/SP, MBA em Gestão Tributária pela FBT e Especializações Técnicas em Laudos de Valuation.

Fonte: contabeis.com.br

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