Dispensa de realização de exame na volta do afastamento por maternidade

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Desde  03 de janeiro de 2022, entrou em vigor o novo texto da Norma Regulamentadora – NR 07, que  estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas, com o objetivo de proteger e preservar a saúde  dos empregados, como por exemplo, em caso de afastamento por maternidade.

E de acordo com o novo texto, as empregadas estão dispensadas da realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.

A redação anterior determinava que ao final da licença maternidade a mulher realizasse o exame de retorno ao trabalho. O novo texto excluiu essa exigência.

 Veja como ficou a nova redação da NR 07 sobre o afastamento por maternidade

 Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

 Como podemos observar, o item 7.5.9 não traz mais a parte que citava que o exame de retorno fosse realizado em caso de parto.  Assim, tal exame por motivo de parto deixou de ser obrigatório a partir de 03 de janeiro de 2022, data em que entrou em vigor a nova redação citada.

A alteração em si, trouxe um grande benefício as mulheres, pois agora, elas poderão sair de férias, emendando com o final da licença maternidade, pois não há obrigatoriedade de realização do exame de retorno ao trabalho.

Ressalte-se que para que seja possível iniciar as férias logo após o final da licença maternidade, a mulher precisa ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência do início de suas férias, conforme determina a CLT.

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